Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NÃO EMISSÃO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PERANTE O MEC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS ASSOCIAÇÕES PRIVADAS RÉS. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, consoante disposto no Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica para relações consumeristas, segundo a qual a responsabilização dos sócios ou administradores será possível sempre que a pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º). Todavia, na hipótese dos autos, ainda que se adote a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica preconizada pelo artigo 50 do CDC, não é o caso de se promover a responsabilização dos sócios das associações demandadas, quanto menos dos demais membros de seu corpo administrativo, na medida em que a pretensão autoral e as provas produzidas ao longo da instrução do feito não levam à conclusão de que as instituições de ensino requeridas estejam impondo embaraço ao ressarcimento dos prejuízos alegados, quanto menos de desvio da finalidade institucional ou confusão patrimonial. Tese de desconsideração das personalidades jurídicas rejeitada. 2. In casu, a indenização foi arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) encontra-se consentânea com os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual deve ser mantida, considerando, para tanto, sua dupla função (compensatória e pedagógica), o porte econômico e conduta desidiosa das apeladas (que procederam com omissão dolosa ao não cumprirem com o dever de informação com relação à impossibilidade de fornecimento de diploma reconhecido pelo MEC), as características da vítima, bem assim a repercussão do dano (dispêndio de esforços intelectuais e materiais por período prolongado com frustração da justíssima expectativa de obtenção de diploma ao final da conclusão do curso superior). 3. Apelo desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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