Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE COM CRIPTOATIVOS. AUSÊNCIA DE FALHA DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência em ação indenizatória por suposta fraude envolvendo NFTs e criptoativos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há defeito do serviço e nexo causal aptos a responsabilizar as plataformas agravadas pelos prejuízos alegados. III. Razões de decidir O julgamento monocrático não violou o princípio da colegialidade, pois a matéria foi devolvida ao órgão colegiado por meio de agravo interno. A fraude decorreu de engenharia social praticada por terceiros, em ambiente externo à plataforma, com transferências realizadas pela própria agravante. Não houve prova de invasão de conta, falha sistêmica, vazamento de dados, transação não reconhecida ou defeito na prestação do serviço. Ausentes defeito do serviço e nexo causal, não há dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade objetiva do fornecedor exige prova do defeito do serviço e do nexo causal. 2. Fraude praticada por terceiros, fora da plataforma, mediante engenharia social, não gera dever de indenizar quando ausente falha do serviço.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 932, IV, e 1.021; CDC, art. 14, § 3º, II; CC, arts. 186, 187 e 927. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 568/STJ; Súmula nº 479/STJ; STJ, AgInt no REsp 1.798.528/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14.09.2020.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER e NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.