Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. TRÂMITE REGULAR DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A presente impetração objetiva restabelecer a liberdade do paciente sob o fundamento de que a decisão da autoridade coatora não apresenta fundamentação concreta que justifique a prisão como única medida necessária, configurando, assim, falta de justificativa adequada. 2. Diferentemente do que alega o impetrante, observa-se que a prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos que demonstram, inequivocamente, a sua necessidade e adequação, especialmente considerados o modus operandi e a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. 3. A prisão preventiva do paciente foi decretada para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, tendo sido apontados os motivos para a sua decretação e atendidos os requisitos do art. 312 do CPP, encontrando-se ausente qualquer fato novo a ensejar a soltura do réu. 4. Nas hipóteses em que a gravidade concreta do delito ou a possibilidade de reiteração delitiva recomendem a manutenção do cárcere, a denegação da ordem é medida de rigor. 5. Ordem denegada, à unanimidade de votos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade dos votos, em denegar a ordem de Habeas Corpus, na conformidade do relatório e voto do relator que passam a integrar o presente julgado
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4ª Câmara Criminal · TJPE · presidente: Demócrito Ramos Reinaldo Filho
Composição: Demócrito Ramos Reinaldo Filho (presidente); Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (titular (substituído)); Eduardo Guilliod Maranhão (titular); Marcos Antônio Matos de Carvalho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.