Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO 1387 DO STJ. MARCO INICIAL: DATA DO SAQUE INTEGRAL. CASO CONCRETO: SAQUE REALIZADO EM 11/10/2001. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 2024. TRANSCURSO DE MAIS DE VINTE ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O apelante sustenta a nulidade da sentença em razão da não realização de perícia contábil anteriormente deferida. Contudo, sendo a prescrição matéria de ordem pública e prejudicial de mérito, o seu reconhecimento torna inócua a dilação probatória destinada à apuração de valores. Inteligência do art. 370 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta PASEP submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.387), fixou a tese de que o saque integral do principal marca o início da contagem do prazo prescricional, momento em que o titular toma ciência inequívoca da lesão. 4. Incontroverso que o saque integral (zeramento da conta) ocorreu em 11 de outubro de 2001. Termo final para o ajuizamento da demanda em 11 de outubro de 2011. Ação ajuizada somente em 24 de agosto de 2022, quando já transcorridos mais de 20 anos do fato gerador. Prescrição manifesta. 5. Majoração da verba honorária em grau recursal (art. 85, § 11, CPC), observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade judiciária. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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