Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CONTA UTILIZADA PARA MOVIMENTAÇÕES ALÉM DO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DO BANCO PROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente ação visando à declaração de ilegalidade de descontos referentes à tarifa “Cesta B Expresso” em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário. O juízo de origem reconheceu a ilicitude dos descontos e determinou a restituição dos valores, além de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a cobrança de tarifa bancária “Cesta B Expresso” em conta de titular beneficiário do INSS; e (ii) saber se há prova suficiente para afastar a existência de contratação válida de pacote de serviços e, consequentemente, reconhecer a existência de dano moral. III. Razões de decidir 3. Nos termos da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, é ilícita a cobrança de tarifas bancárias em contas utilizadas exclusivamente para o recebimento de benefícios previdenciários, salvo contratação expressa ou utilização de serviços além dos previstos no pacote essencial gratuito. 4. A análise dos extratos bancários revela que a parte autora utilizou serviços como empréstimos, uso de cartão de crédito e movimentações diversas, evidenciando que não se trata de conta exclusiva para benefício, mas sim de conta-corrente com serviços remunerados. 5. A efetiva utilização dos serviços remunerados demonstra a existência de manifestação volitiva tácita, sendo legítima a cobrança de tarifas bancárias. Ausência de ato ilícito e inexistência de danos morais ou materiais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do banco provido. Recurso da consumidor desprovido. Tese de julgamento “1. É lícita a cobrança de tarifas bancárias quando a conta bancária é utilizada para operações além do recebimento de benefício previdenciário, evidenciada a adesão tácita a serviços remunerados. 2. Não havendo ato ilícito, inexiste dever de indenizar por danos morais ou materiais.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO 2º RECURSO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.