Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO COMPROVADA – NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA QUANTIA PREVISTA NO CONTRATO – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. 1.Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de indenização por danos morais. 2. Sendo a legitimidade das partes condição da ação, constitui ônus do autor o correto endereçamento da ação, além da adequada delimitação da causa de pedir e do pedido e a instrução da pretensão com os documentos indispensáveis à ação – artigos 319 e 320, CPC. 3. Infere-se que o contrato discutido nestes autos, nº 217908594, foi formalizado junto ao BANCO BMG S/A, conforme se infere do documento anexo à inicial, ID 4557252, p. 05, o qual consta como credor e responsável pelo débito das parcelas na conta-corrente titulada pela autora. 4. Ilegitimidade passiva não configurada. 5. No que pertine à contratação do empréstimo descrito na inicial, há que se destacar que uma vez negada a sua contratação, bem como a sua regularidade, o ônus de provar o contrário era da parte demandada, o qual não foi cumprido. Portanto, tem-se que os descontos no benefício previdenciário da parte autora são indevidos, mostrando-se cabível a devolução em dobro do montante cobrado indevidamente, como bem fez o douto juízo singular. 6. Com relação ao quantum arbitrado a título de danos morais, cumpre majorá-lo para a quantia de três mil reais (R$ 3.000,00). 7. Recursos conhecidos. Apelo da parte ré improvido e recurso adesivo da parte autora parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800472-47.2017.8.18.0049 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/08/2022 )
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.