Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostoscontra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por paciente acometido de grave enfermidade neurológica, determinando aos entes federados a realização de cirurgia denominada "tratamento ablativo por estereotaxia em estrutura profunda do SNC", com possibilidade de custeio pela rede privada, se necessário, sob pena de sequestro de verbas públicas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os entes recorrentes são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda; e (ii) saber se a imposição judicial do fornecimento do procedimento cirúrgico fora da ordem da fila do SUS viola os princípios da reserva do possível, separação dos Poderes e equilíbrio orçamentário. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade dos entes federativos no âmbito do SUS é solidária, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 793 da repercussão geral (RE 855.178). 4. A omissão estatal no fornecimento do tratamento cirúrgico indispensável e urgente ao autor, mesmo após solicitação regular, viola os direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, previstos nos arts. 6º e 196 da CF/1988. 5. A ingerência do Judiciário no caso concreto não viola a separação dos Poderes, tampouco o princípio da reserva do possível, diante da comprovada urgência e da ausência de demonstração de colapso orçamentário. 6. Jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a possibilidade de bloqueio de verbas públicas em casos de descumprimento da obrigação estatal de garantir o direito à saúde. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos conhecidos e não providos. Tese de julgamento: 1. Os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, podendo figurar isoladamente no polo passivo. 2. A omissão estatal injustificada na prestação de serviço essencial à saúde legitima a intervenção judicial, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos Poderes. 3. A reserva do possível não pode ser invocada para obstar o fornecimento de tratamento médico urgente, devidamente prescrito e não realizado por falha administrativa.
Recursos conhecidos e não providos.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.