Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA – MÉRITO – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL – FATOS QUE NÃO EVIDENCIAM O ALEGADO DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO VEDADO PELO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I - Não se conhece de parte do apelo cujo pedido já foi atendido na sentença, por ausência de interesse recursal. II - Para a configuração do dano moral, há de existir uma consequência mais grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida, o que não ocorreu na espécie. Tem-se que, a situação de fato, para gerar danos morais, teria que ter repercutido no patrimônio imaterial da autora de forma reflexa, o que não restou demonstrado, sendo que os descontos por parte do requerido significou, segundo o que consta dos autos, nada mais do que meros aborrecimentos e dissabores.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de Master Prev Clube de Benefícios e conheceram em parte do recurso de Maura da Luz e negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.