Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 0757065-94.2024.8.18.0000 Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Origem: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI Embargante: CLISMAN MOREIRA DA SILVA Advogado: Kaio César Magalhães Osório (OAB/PI Nº 13.736) Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Clisman Moreira da Silva contra acórdão que negou provimento a agravo interposto e manteve decisão da Vara de Execuções Penais. O Embargante alega contradição no acórdão ao fixar a data-base para progressão de regime em 07/03/2024, requerendo a correção para 23/02/2020, data de sua última prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: a existência de contradição no acórdão quanto à fixação da data-base para a progressão de regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais em decisões judiciais, nos termos do art. 619 do CPP e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí. 4. O acórdão fixou a data-base para progressão de regime como 07/03/2024, quando o Embargante se apresentou na Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira. Entretanto, a última prisão do Embargante ocorreu em 23/02/2020, conforme consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em caso de unificação de penas, deve-se considerar a data da última prisão para fins de cálculo de benefícios carcerários, como a progressão de regime. Precedente: STJ, AgRg no HC 756.257/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe de 31/03/2023. Portanto, a data-base correta para progressão de regime é 23/02/2020, conforme a última prisão registrada. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração providos. ACÓRDÃO Acordam os componentes da egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e DAR-LHE PROVIMENTO para alterar a data-base para progressão de regime, considerando-se o dia da última prisão do Embargante, a saber: 23/02/2020, na forma do voto do Relator. (TJPI - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0757065-94.2024.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/11/2024 )
Embargos de Declaração providos. ACÓRDÃO Acordam os componentes da egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e DAR-LHE PROVIMENTO para alterar a data-base para progressão de regime, considerando-se o dia da última prisão do Embargante, a saber: 23/02/2020, na forma do voto do Relator. (TJPI - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0757065-94.2024.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/11/2024 )
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.