Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(...)" (REsp 37.686/SÁLVIO) "(...) O cheque e título literal e abstrato. Exceções pessoais, ligadas ao negócio subjacente, somente podem ser opostas a quem tenha participado do negócio. Endossado o cheque a terceiro de boa-fé, questões ligadas a causa debendi originária não podem ser manifestadas contra o terceiro legítimo portador do título. Lei 7.357/85, Artigos 13 e 25. (...)" (REsp 2814/ATHOS CARNEIRO) Portanto, não houve cobrança indevida a caracterizar ofensa à moral do recorrente. Por fim, quanto à alegação de que o recorrente não foi comunicado previamente sobre a abertura do cadastro, o Tribunal a quo louvou-se nos fatos e provas para verificar que houve notificação prévia sobre a inclusão do nome no cadastro de restrição ao crédito. Retira-se o seguinte trecho do acórdão recorrido: "(...) devo assinalar que o autor foi, sim, devidamente, notificado da possibilidade de inclusão do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, conforme consta à fl. 114 dos autos, não havendo que se falar em violação ao comando inserto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. (...)" (fl. 234) Rever essa conclusão implica reexame de fatos e provas. (Súmula 7). Nego seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2006. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.