Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COBRANÇA DE IPTU E TLP. IMUNIDADE RECÍPROCA RECONHECIDA EM OUTRA AÇÃO. EFEITOS RESTRITOS AOS IMPOSTOS. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA RELATIVA À TAXA. HIGIDEZ DA CDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DA TLP. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Olinda contra a empresa estadual Pernambuco Participações e Investimentos S/A, para cobrança de crédito de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e taxa e limpeza pública (TLP). 2. O Juízo singular extinguiu o processo sem resolução do mérito, após declarar a descaracterização do crédito tributário concernente ao imposto e a impossibilidade de retificação da CDA para cobrança apenas da TLP. 3. Em relação ao primeiro ponto, informou a existência de decisão transitada em julgado, proferida em mandado de segurança, que estendeu à executada os efeitos da imunidade recíproca disposta no art. 150, VI, “a” e § 2º, da Constituição Federal. Já no que tange à emenda ou substituição do título executivo, destacou a inaplicabilidade da Súmula nº 392/STJ ao caso concreto. 4. Ocorre, todavia, que a exclusão da parcela relativa ao IPTU não invalida os valores cobrados referentes à taxa nem prejudica a liquidez e certeza da dívida ativa, de modo que a execução deve prosseguir para cobrança de TLP, porquanto autônoma ao crédito tributário do imposto. Precedentes do STJ e do TJPE. 5. Além disso, ainda seria possível a emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A Corte Superior também entende que, sendo viável a substituição da CDA, não pode o órgão julgador decretar a extinção do feito sem antes providenciar a intimação da Fazenda Pública, para que exerça a faculdade prevista no art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980. 7. Assim, a sentença merece ser anulada, haja vista que, além de não ter sido precedida pela intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre as razões que levaram à extinção do feito, como exige o art. 10 do CPC/15, também deixou de observar a higidez da CDA, no que diz respeito à cobrança da TLP. 8. Recurso provido. 9. Decisão unânime. ACÓRDÃO–
Recurso provido
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4ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Josué Antônio Fonseca de Sena
Composição: Josué Antônio Fonseca de Sena (presidente); André Oliveira da Silva Guimarães (titular); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (membro (composição ampliada)); Itamar Pereira da Silva Júnior (titular); Jorge Américo Pereira de Lira (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.