Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – UTILIDADE PÚBLICA – JUROS COMPENSATÓRIOS FIXADOS EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO - DECRETO-LEI N. 3.365/41 – ADI N 2.332/DF - PROVA NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2332/DF, reconheceu a constitucionalidade da aplicação de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, para indenização do proprietário, devidos desde a imissão provisória da posse em favor do ente público, nos termos do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41. No caso, encontra-se sobejamente comprovada a ausência de renda sobre o imóvel em questão, consoante se extrai do conjunto probatório, no sentido de que o referido bem, em área quase rural, a parte apelada deixou efetivamente de auferir renda do imóvel em discussão, seja porque não pode mais realizar plantações e cultivo de subsistência, seja em razão do próprio desapossamento, traduzindo a correção da sentença ao estipular os juros compensatórios, em 6% (seis por cento) ao ano. Sentença mantida. Contra o parecer, recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.