Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito do Consumidor. Recurso inominado. Descontos em benefício. Tarifa título de capitalização. Contratação comprovada. Cobranças devidas. Multa por litigância de má-fé. Afastamento de ofício. Honorários fixados em primeiro grau. Incabível. Afastado de ofício. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente e aplicou multa por litigância de má-fé à parte autora ao pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, formulado em razão de descontos realizados em sua conta bancária com a denominação de tarifa de Título de Capitalização. O recorrente alega que não contratou o serviço e que as cobranças são indevidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade das cobranças realizadas pelo banco com a denominação de tarifa de título de capitalização e a existência de danos morais decorrentes da suposta cobrança indevida; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprova a contratação do Título de Capitalização mediante apresentação do contrato assinado pelo autor, demonstrando a anuência deste quanto à cobrança da tarifa. 4. Nos termos das normas do Banco Central, as instituições financeiras podem oferecer pacotes de serviços tarifados, desde que contratados expressamente pelo cliente. 5. A ausência de irregularidade na cobrança afasta a repetição do indébito e a indenização por danos morais, uma vez que inexiste conduta ilícita da instituição financeira. 6. A improcedência da demanda não basta, por si só, para caracterizar litigância de má-fé, sendo necessária a demonstração de dolo processual, o que não se verifica no caso concreto. 7. O afastamento da multa evita o cerceamento do direito de ação do consumidor, que pode buscar o Judiciário para esclarecimento de dúvidas quanto à contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifa de título de capitalização é legítima quando comprovada a contratação expressa pelo cliente. 2. A inexistência de cobrança indevida afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais. 3. A improcedência da demanda não caracteriza, por si só, litigância de má-fé, ausente a comprovação de conduta dolosa da parte autora.
Recurso improvido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.