Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA DETERMINAR A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO AGRAVADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (PROFESSOR UNIVERSITÁRIO) – OPOSIÇÃO DE DOIS ACLARATÓRIOS IDÊNTICOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO UNA, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – MÉRITO – ALEGADA OMISSÃO E PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA NO JULGAMENTO – INOCORRÊNCIA – NÍTIDA PRETENSÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO – QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS DE ACORDO COM O DIPLOMA LEGAL PERTINENTE – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DO ART. 1.025 DO CPC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0056219-46.2022.8.16.0000 ED 1 NÃO CONHECIDOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0052577-65.2022.8.16.0000 ED 1 CONHECIDOS E REJEITADOS.No caso de o Tribunal Superior entender presentes no acórdão quaisquer erros, nulidades ou vícios, os elementos suscitados nos embargos de declaração serão considerados incluídos no julgamento para fins de prequestionamento, por força do art. 1025, do Código de Processo Civil vigente, independentemente de serem ou não acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA DETERMINAR A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO AGRAVADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (PROFESSOR UNIVERSITÁRIO) – OPOSIÇÃO DE DOIS ACLARATÓRIOS IDÊNTICOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO U
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.