Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE. O art. 897, alínea "a", da CLT, admite a interposição do agravo de petição das decisões do Juiz ou Presidente nas execuções. Não obstante, o referido verbete legal deve ser interpretado concomitantemente com o art. 893, § 1º, da CLT, que veda a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Nesse sentido a Súmula 214 do C. TST. Na hipótese ora analisada, não se verifica decisão definitiva ou terminativa, dispondo a parte agravante ainda dos Embargos à Execução para renovar o pedido de suspensão do processo, de modo a obter a apreciação definitiva da matéria pelo d. Juízo de 1ª Instância, pelo que o apelo é incabível e não merece conhecimento. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, deixou de conhecer do Agravo de Petição interposto pela executada, por incabível, nos termos da fundamentação, parte integrante. Custas, na forma da lei. Por decisão unânime, rejeitou o pedido de aplicação à executada agravante de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, formulado pelos agravados em contraminuta. BELO HORIZONTE/MG, 12 de dezembro de 2024. EDUARDO SANTOS COSTA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - JULIA CORREA RAMOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.