Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; SÚMULA N. 7 DO STJ. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA; LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No processo penal brasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova (art. 155 do CPP) e decide mediante devida e suficiente fundamentação. 2. A palavra da vítima, especialmente em crimes contra a honra, tem especial relevância probatória e é aceita como suficiente para embasar a condenação, desde que corroborada por outros elementos dos autos. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a condenação com base em elementos probatórios confirmados por testemunha em juízo, que evidenciaram ofensas dirigidas à vítima e que atingiram a sua honra subjetiva. 4. Mostra-se inviável afastar a condenação, pois a tese defensiva demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.