Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno. Ação de indenização por perdas e danos. Parceria comercial ajustada verbalmente. Reforma de imóvel destinado à exploração de eventos. Investimentos. Distribuição do ônus da prova. Fato constitutivo demonstrado. Alegação de fato extintivo. Quitação. Valoração conjunta das provas. Boa-fé objetiva. Manutenção da decisão monocrática. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência em ação de indenização por perdas e danos fundada em investimentos realizados pela autora na reforma de imóvel destinado à exploração de eventos, no contexto de parceria comercial firmada verbalmente entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a autora comprovou o fato constitutivo da pretensão indenizatória; (ii) se o recorrido demonstrou o fato extintivo consistente na quitação das obrigações decorrentes da parceria comercial; (iii) se a documentação produzida em nome da pessoa jurídica BC Mídia possui eficácia probatória para demonstrar os acertos financeiros e a extinção da obrigação; e (iv) se as alegações de revelia, cerceamento de defesa e os demais fundamentos recursais justificam a reforma da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão possui natureza indenizatória, não se confundindo com ação de exigir contas ou de apuração de haveres. 4. A autora comprovou os investimentos realizados na reforma do imóvel, circunstância igualmente reconhecida pelo recorrido, delimitando-se a controvérsia à alegada extinção da obrigação por meio de sucessivos acertos financeiros e quitação. 5. O recorrido se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, do Código de Processo Civil ao apresentar demonstrativos financeiros, relatório de consolidação dos créditos e débitos e recibo de quitação do saldo remanescente, documentos que, apreciados em conjunto, revelam coerência interna e compatibilidade com a dinâmica da parceria descrita pelas partes. 6. A impugnação da autora quanto à eficácia subjetiva da quitação firmada em nome da BC Mídia não afasta, por si só, a força probatória do conjunto documental, porquanto a própria autora utilizou documentos emitidos em nome da referida pessoa jurídica para demonstrar a constituição do crédito perseguido, impondo-se a apreciação uniforme e contextualizada de toda a prova produzida, nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil. 7. A diferença entre o valor global dos investimentos indicado pela autora e o montante constante dos demonstrativos apresentados pela defesa mostra-se compatível com a tese de que estes retratam apenas a participação financeira atribuída à BC Mídia na parceria, não constituindo elemento suficiente para infirmar a alegação de quitação. 8. Inexistentes revelia, cerceamento de defesa ou prova de dano moral indenizável, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, ainda que por fundamentação parcialmente diversa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Comprovado o fato constitutivo da pretensão e reconhecida sua ocorrência pela parte adversa, compete ao réu demonstrar o fato extintivo invocado, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 2. Em parcerias negociais informais, a valoração da prova deve ser realizada de forma global e contextualizada, sendo legítima a consideração conjunta de documentos produzidos em nome da pessoa jurídica utilizada pelas próprias partes na execução da relação contratual, tanto para a demonstração da constituição quanto da extinção das obrigações discutidas."
Agravo interno conhecido e desprovido.
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.