Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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HABEAS CORPUS - PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - ART. 117, II, LEP- NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA. Restando comprovado nos autos que o paciente é acometido de doença grave, bem como, a inviabilidade de tratamento da doença no interior do estabelecimento prisional deve ser concedido o benefício da prisão domiciliar, nos termos do art. 117, inciso II, da LEP. (TJ-MG - HC: 10000220001747000 MG, Relator: Júlio César Lorens, Data de Julgamento: 08/02/2022, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 08/02/2022) (grifo nosso) Registre-se, por oportuno, que a medida visa resguardar a integridade física e psíquica do paciente, tendo em vista que a permanência no ambiente prisional poderá implicar em gravame irreversível. Posto isso, conheço do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. É como voto. DECISÃO
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a ordem
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