Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Documento eletrônico VDA42507774 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 31/07/2024 08:59:58 Código de Controle do Documento: a95da955-a2c7-43a3-9206-1a3a47b7af01 Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42507774 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 31/07/2024 08:59:58 Código de Controle do Documento: a95da955-a2c7-43a3-9206-1a3a47b7af01
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