Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE REDE ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR POR OBRAS DE INFRAESTRUTURAS BÁSICAS DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de ressarcimento de valores pagos para instalação de rede elétrica. Alegação de cerceamento de defesa pela anulação da revelia em sentença e ausência de oportunidade para produção de prova oral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) se a anulação dos efeitos da revelia, como feito na sentença, sem reabertura da fase probatória configura cerceamento de defesa; e (ii) saber quem seria o responsável pela instalação da infraestrutura básica para fornecimento de rede elétrica, se o proprietário dos respectivos lotes ou da concessionária de serviço público. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, não prospera o argumento do requerente/recorrente com relação a necessidade de produção de prova testemunhal, porquanto, a prova dos autos é destinada ao Juiz da demanda, competindo somente a ele aferir acerca da necessidade ou desnecessidade de produção de novas evidências para a formação de seu livre convencimento, podendo proceder o julgamento antecipado da lide, quando considerar suficientes os elementos trazidos aos autos. Desse modo, entendo que não houve cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão com base no ordenamento jurídico vigente. 5. A responsabilidade pela instalação da infraestrutura elétrica em loteamentos urbanos é do loteador, conforme a Lei nº 6.766/79 e a Resolução nº 414/2010 da ANEEL. A concessionária deve apenas conectar a rede existente às unidades consumidoras. 6. O autor reconheceu tratar-se de empreendimento comercial, afastando a hipótese de regularização fundiária de interesse social, o que atrai sua responsabilidade exclusiva pelos custos da rede elétrica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A anulação dos efeitos da revelia não obriga a reabertura da instrução processual, sendo facultado ao magistrado decidir sobre a suficiência das provas constantes nos autos. 2. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando há elementos probatórios suficientes para a formação do convencimento judicial." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 344 e 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.778.937/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/08/2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.