Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CONTA BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXTRAPOLAM O PACOTE ESSENCIAL. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. TARIFA CESTA B. EXPRESSO. LEGALIDADE. IRDR 3.043/2017 – TJMA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Naco Ferreira Dias, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mirador - MA, na Ação Anulatória de Cobrança de Tarifa Bancária c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, movida contra Banco Bradesco S/A. O Requerente afirma (ID 51462871) ser titular de conta para recebimento de aposentadoria, sobre a qual incidiram descontos indevidos de Tarifa Bancária "Cesta B. Expresso" não contratados. Pleiteia a nulidade das cobranças, repetição do indébito em dobro e Danos Morais. O Banco defende (ID 51463895) a validade do negócio jurídico ante a juntada do termo de adesão assinado e a utilização de diversos serviços excedentes pelo Consumidor, alegando a inexistência de ato ilícito e dever de indenizar. Sentença (ID 51463906) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos autorais, fundamentando que os extratos comprovam movimentações que extrapolam o pacote essencial, como saques e empréstimos. Condenou o Requerente em custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pela Gratuidade da Justiça. Razões do Apelante (ID 51463907) - O Recorrente defende a reforma da Sentença por ser pessoa idosa e semianalfabeta, alegando vício de consentimento no contrato apresentado pela Instituição Financeira. Sustenta que as cobranças em Conta Benefício violam o IRDR 3.043/2017, requerendo a restituição em dobro dos Danos Materiais e condenação em Danos Morais. Contrarrazões do Apelado (ID 51463909) - O Apelado refuta as teses recursais, reforçando que a contratação foi regular e informada, havendo prova de uso efetivo das facilidades bancárias pela Consumidora. Pugna pela manutenção integral da Sentença de primeiro grau e o consequente não provimento do Recurso. Parecer do Procurador de Justiça (ID 51859409) - Manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do Recurso. É O
Sentença (ID 51463906) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos autorais, fundamentando que os extratos comprovam movimentações que extrapolam o pacote essencial, como saques e empréstimos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.