Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI Nº 20.910/1932. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Anajatuba contra sentença proferida em sede de cumprimento de sentença individual. A sentença rejeitou a alegação de prescrição e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão executória do particular está prescrita, tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença mais de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão executória contra a Fazenda Pública submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/1932. 4. Nos termos da Súmula 150 do STF, a prescrição da execução segue o mesmo prazo da ação originária, contando-se do trânsito em julgado da sentença. 5. No caso, transcorreram mais de cinco anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva (21.10.2014) e o ajuizamento da execução individual (29.10.2020), caracterizando a prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial, com reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos à pretensão executória fundada em título judicial contra a Fazenda Pública. 2. O prazo tem início na data do trânsito em julgado da sentença, ainda que se trate de execução individual fundada em ação coletiva.
Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial, com reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.