Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIAL ETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula 83/STJ. 2. O agravante não demonstrou, por meio de precedentes atuais e em moldura fática análoga, que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem evidenciou distinguishing apto a afastar o óbice da Súmula n. 83/STJ, descumprindo o ônus de infirmar, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissão. 3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Entendimento do STJ: a Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto à alínea a quanto à alínea c do permissivo constitucional do art. 105, III. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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