Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1.264 DO STJ. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. INAPLICABILIDADE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DISTINGUISHING. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, determinou a suspensão do processo com fundamento na afetação do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e da inserção do nome do consumidor em plataformas de negociação de débitos. A agravante sustenta que a demanda não versa sobre dívida prescrita, mas sobre inexistência de contratação e cobrança indevida, requerendo o afastamento da suspensão e o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se a suspensão do processo com fundamento no Tema 1.264 do STJ é aplicável a ação que discute a inexistência de relação jurídica e a cobrança indevida de débito, sem alegação de prescrição da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A suspensão prevista no art. 1.037, II, do CPC exige a efetiva correspondência entre a questão de direito discutida no processo e a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos. 4) O Tema 1.264 do STJ delimita controvérsia acerca da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inserção do nome do devedor em plataformas de negociação ou renegociação de débitos. 5) A demanda originária fundamenta-se na alegação de inexistência de contratação e de vínculo jurídico entre as partes, com pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais decorrentes de cobrança tida por indevida. 6) A controvérsia central consiste em apurar a própria existência da relação jurídica que ampararia a cobrança, matéria distinta da discussão sobre exigibilidade de dívida prescrita. 7) Configura-se, portanto, distinção relevante (distinguishing) entre a causa de pedir da ação originária e a controvérsia submetida ao Tema 1.264 do STJ, o que afasta a incidência da ordem de suspensão nacional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso provido. Tese de julgamento: 1) Não se aplica a suspensão determinada no Tema 1.264 do STJ às ações em que se discute a inexistência de relação jurídica e a nulidade de débito. 2) Havendo alegação de ausência de contratação e cobrança indevida, configura-se distinguishing em relação à controvérsia sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita, devendo o processo prosseguir regularmente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.264; TJMS, AI nº 1404811-37.2025.8.12.0000, Rel. Des. João Maria Lós, j. 23.06.2025; TJMS, AI nº 1407407-91.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 12.06.2025; TJMS, AI nº 1403423-02.2025.8.12.0000, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 02.05.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.