Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECÍPROCOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RECURSOS HORIZONTAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame Embargos de declaração recíprocos opostos contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao agravo interno da construtora tão somente para afastar a condenação por danos morais. As herdeiras e sucessoras processuais da adquirente original pleiteiam o restabelecimento da verba extrapatrimonial em razão do óbito da genitora no curso do feito e da excessiva tramitação processual. A construtora acionada sustenta vício de omissão quanto à tese de aplicabilidade da multa penal restrita às parcelas pagas nos termos da Cláusula 5.3 contratual e princípios civis. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão nos aclaratórios recíprocos: (i) saber se há vício de omissão ou contradição quanto à análise dos danos morais sob o viés do falecimento da autora e da demora de tramitação processual; e (ii) saber se o julgado incorreu em vício omissivo ao desconsiderar a limitação da multa moratória prevista contratualmente na Cláusula 5.3. III. Razões de decidir Inexistência de omissão quanto à verba extrapatrimonial, restando fundamentada a inexistência de dano moral a partir do atraso de apenas cinco meses na obra. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos e teses expostos pelas partes quando encontra fundamento bastante para decidir. Inocorrência de vício no tocante à Cláusula 5.3, visto que o acórdão de forma clara e explícita decretou a abusividade da base de cálculo restrita às parcelas pagas por gerar desequilíbrio contratual exagerado contra o adquirente vulnerável. Pretensão de reanálise de mérito pela via inadequada dos embargos de declaração. Finalidade prequestionatória que não autoriza a concessão de efeitos infringentes quando ausentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração de ambas as partes rejeitados. Tese de julgamento: "1. O magistrado não está obrigado a refutar exaustivamente todas as alegações e documentos trazidos pelas partes quando os fundamentos jurídicos adotados mostrarem-se suficientes para amparar a solução dada à controvérsia. 2. Os embargos de declaração não constituem a via adequada para a rediscussão de matéria meritória regularmente apreciada e decidida pelo colegiado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.022; CDC, arts. 14, 46 e 51; CC, arts. 416, 421 e 421-A. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, ED n. 8001575-58.2022.8.05.0150.1.EDCiv, Rel. Des. Mario Augusto Albiani Alves Junior, Primeira Câmara Cível, julgado em 03/06/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Egrégia Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER DE AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E REJEITAR OS RECURSO DE PARQUE MILÊNIO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
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