Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminosa. Furto. Recurso desprovido. I. Caso em Exame O réu foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, por furto, conforme o artigo 155, caput, do Código Penal. Pretende a concessão de regime inicial mais brando, substituição da pena por restritivas de direitos, aplicação da detração penal e o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) analisar a possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena e (ii) avaliar o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. O regime inicial fechado é justificado pela existência de maus antecedentes e reincidência, impondo-se maior rigor no cumprimento da pena. 4. A substituição da pena por restritivas de direitos é inviável em razão das situações pessoais do réu e pelo risco de reiteração delitiva. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O regime inicial fechado é adequado devido à reincidência. 2. A substituição da pena por restritivas de direitos é incompatível com o perfil do réu. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, cap. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 880079 SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, DJe 21/6/2024. TJSP, Apelação n. 1501500-35.2025.8.26.0395, Rel. Roberto Solimene, Dje 11/07/2025.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.