Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. PLANSERV. HOME CARE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA RESTRITO AOS DANOS MORAIS. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. TEMA 1.365/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA APTA A DEMONSTRAR ALTERAÇÃO ANÍMICA QUE ULTRAPASSE O MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto por DALVA VAZ SAMPAIO contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a tutela para fornecimento de atendimento domiciliar (home care) conforme prescrição médica, mas rejeitando a indenização por danos morais. A recorrente sustenta que a negativa administrativa do PLANSERV, diante de sua condição de idosa e acamada, teria causado dano moral indenizável. Contrarrazões pelo desprovimento. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça. A insurgência não procede. Embora reconhecida a cobertura do tratamento, a reparação extrapatrimonial não decorre automaticamente da recusa administrativa. No Tema Repetitivo n. 1.365, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor." No caso, a negativa foi motivada por critérios técnicos de elegibilidade previstos no regulamento do plano, posteriormente afastados judicialmente. Contudo, não há prova de circunstância concreta adicional - tal como agravamento comprovado do quadro clínico, efetivo risco à vida ou abalo psíquico excepcional decorrente da recusa - que autorize concluir pela lesão extrapatrimonial autônoma. A mera necessidade de judicialização não basta para esse fim. Assim, a sentença está em consonância com o precedente qualificado do STJ, incidindo o art. 932, IV, "b", do CPC. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
Trata-se de recurso inominado interposto por DALVA VAZ SAMPAIO contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a tutela para fornecimento de atendimento domiciliar (home care) conforme prescrição médica, mas rejeitando a indenização por danos morais
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.