Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE OS CARGOS DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E AGENTE DE RECEITA MUNICIPAL. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à pretensão de equiparação remuneratória entre os cargos de Técnico em Administração de Nível Médio e Agente de Receita Municipal, afastando-a com fundamento no art. 37, XIII, da Constituição Federal, na Súmula Vinculante nº 37 do STF e no Tema 984 da repercussão geral. 3. Consignou-se, ainda, que não haveria comprovação suficiente quanto à identidade de atribuições, carga horária, data de admissão, formação exigida ou estrutura remuneratória dos cargos comparados. 4. A contradição apta a ensejar a integração do julgado é aquela interna à decisão, não se confundindo com a divergência da parte quanto à valoração das provas ou à interpretação jurídica adotada pelo órgão julgador. 5. Embargos que visam rediscutir o mérito da decisão, finalidade incabível na via eleita. 6. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.