Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO REQUERIDO NA INICIAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante, para o fim de condená-las solidariamente ao pagamento de adicional de insalubridade, reflexos e honorários periciais, entre outros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve julgamento extra petita quanto à condenação das reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade, considerando a ausência de pedido expresso nesse sentido; e (ii) estabelecer se as reclamadas devem ser responsáveis pelos honorários periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz deve decidir a demanda nos limites estabelecidos na petição inicial, conforme disposto nos arts. 141 e 492 do CPC, sendo vedado condenar a parte em objeto diverso do pedido. 4. No caso concreto, o reclamante pleiteou apenas o adicional de periculosidade, sem requerer expressamente o adicional de insalubridade, inviabilizando o contraditório e a ampla defesa quanto a essa parcela. 5. A condenação ao pagamento do adicional de insalubridade configura julgamento extra petita, ensejando a nulidade parcial da sentença quanto a esse ponto. 6. Diante da sucumbência do reclamante no objeto válido da perícia (periculosidade), os honorários periciais devem ser suportados por ele, nos termos da Resolução CSJT nº 247/2019 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário provido em parte. Tese de julgamento: A condenação ao pagamento do adicional de insalubridade não requerido na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e deve ser anulada. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141 e 492; CLT, art. 840, § 1º; Resolução CSJT nº 247/2019. Jurisprudência relevante citada: n/a. ISTO POSTO:
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário interposto pelas reclamadas e dar-lhe provimento, para extinguir o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de adicional de insalubridade e reflexos, bem como afastar a condenação das reclamadas ao pagamento de honorários periciais, e condenar o reclamante ao pagamento desta parcela, no valor de R$ 1.000,00, observadas as disposições da Resolução CSJT nº 247/2019 e do art
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2ª Turma · TRT11
Composição: Márcia Nunes da Silva Bessa (presidente); Eleonora de Souza Saunier; Ormy da Conceição Dias Bentes.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.