Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- PRECLUSAO INOCORRENTE. RE PROVIDO PARA APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR LEVANTADA NA APELAÇÃO.
A matéria atinente à carência de ação não estava preclusa. Acompanho S. Exa., conhecendo do recurso e lhe dando provimento. ER : ] (E . a 5 í 's ê & * Cegreash b . . 2002 Saprmo 7 nar , Des E *SEGUNDA TUR. . EXTRATO DE ATA t i à ) RE 105.184-1 - us Rel.: Ministro Cordeiro Guerra. Rectes.: Seme Nametal la Rezek e sua mulher (Advs.: Rene Siufi, Aluísio E. Xavier de . Albuquerque e outros). Recdos,: Umberto Palermo, sua mulher e outros (Adv.: Waldemir de Andrade eAntônio Carlos Martins Otmho). Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Mi nistro Relator. Unânime. Falou pelos Rectesi:o Dr. Aluísio E. xa | vier de Albuquerque e pelos Recdos.: o Dr. Waldemir de Andrade. 2a. Turma, 01.10.85. 01398020 04371050 . 01844000 00000740 , | oo. A a ã tes à presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presen sessão os Senhores Ministros Cordeiro Guerra, Aldir passarinho,Fran cisco Rezek e Carlos Madeira. Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mauro Leite Soa-res. , o o | a dá rd = ' E LE eee RÉ ex á | Hêlio Francísco Marques | - , Secretário | ÇA decir - | (MD) | +E É do) e“ Vi; . ! | ao
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "coisa julgada e preclusão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.