STF · súmula
Súmula 477 do STF
Vigente
Enunciado
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 477 do STF
116 decisões do STJ citam a Súmula 477 do STF, de 2004 a 2025; 32,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 477 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam a Súmula 477 do STF, de 1985 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 477 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 477 do STF.
- STJAREsp 2.829.539MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em…
- STJREsp 2.251.184MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60319641 assinado eletronicamente nos termos do…
- STFACO 2.915 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 06/08/2026publicada em 24/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MÉRITO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julgado parcialmente procedente o pedido formulado na…
- STFACO 2.915 AgR-segundo/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 06/08/2026publicada em 24/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMÓVEL RURAL. FAIXA DE FRONTEIRA. TERRA DEVOLUTA. DESAPROPRIAÇÃO INDEVIDAMENTE AJUIZADA PELO INCRA. PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS. IRREPETIBILIDADE. TEMA 858/RG. TESE. OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA…
- STFACO 2.915/PRMonocráticaParcialRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 25/08/2025publicada em 27/08/2025
- STJAgInt no AREsp 2.699.394/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/08/2025civil
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME…
- STJEDcl no AREsp 2.434.404/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2025tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de abril de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA46834821 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAgInt no AREsp 2.518.851/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 18/03/2025civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL EM FAIXA DE FRONTEIRA. TERRA DEVOLUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA VIOLAÇÃO DE…
- STFRE 1.525.963/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/11/2024publicada em 21/11/2024
- STFRE 1.523.433/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 12/11/2024publicada em 13/11/2024
- STJAREsp 2.518.851/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2024civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL EM FAIXA DE FRONTEIRA. TERRA DEVOLUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL…
- STJREsp 1.653.165/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/05/2024administrativo
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial de Sucessão de Theodomiro Graeff e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Dou parcial provimento ao Recurso Especial do Incra para sanar o erro material constante no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2024…
- STJAREsp 1.980.004/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40432088 assinado…
- TJMTApelação / Remessa Necessária Cível 1026617-44.2018.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Gilberto Lopes BussikiSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 05/09/2023publicada em 12/09/2023
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – LEGITIMAÇÃO DE POSSE JUNTO AO INTERMAT – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIa – DIREITO ALEGADO – POSSE ANTERIOR – ÔNUS DA PROVA – COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA – CUMPRIMENTO DO…
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- STJAREsp 2.281.301/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/05/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DAS MATRÍCULAS EM FAVOR DA UNIÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA FAIXA DE FRONTEIRA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS TRATADAS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA…
- STJREsp 1.679.175MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/10/2022administrativo
Ante o exposto com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento aos recursos especiais da União, INCRA e Ministério Público Federal, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 1.649.117MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/10/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial da União, nos termos da fundamentação acima. Por conseguinte resta prejudicado o exame do apelo nobre do Incra. Determino, por fim, o retorno dos autos à origem, para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Publique-se…
- STJAREsp 2.093.932MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/09/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA33919146 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/09/2022 19:17:34 Código…
- STJAREsp 2.021.923MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2022administrativo
- STJAREsp 2.073.189MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2022administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de maio de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA32489853 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em…