Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. ART. 833, V DO CPC. ALCANCE LIMITADO A MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA ESSENCIALIDADE DO BEM CONSTRITO. ÔNUS DO EXECUTADO. 1. A regra geral é a penhorabilidade de todos os bens, sendo de aplicação excepcional o disposto no art. 833, V do CPC. 2. “A exceção à penhora de bens de pessoa jurídica deve ser aplicada com cautela, a fim de se evitar que as empresas fiquem imunes à constrição de seus bens e, consequentemente, não tenham como ser coagidas ao pagamento de seus débitos” (REsp 512.555/SC). 3. A proteção outorgada aos bens elencados no art. 833, V do CPC, inicialmente destinada somente às pessoas físicas, pode ser aplicada, excepcionalmente, às pessoas jurídicas, limitadas, no entanto, a microempresas, empresas de pequeno porte e individual. 4. É imprescindível, e ônus do executado, a demonstração efetiva de essencialidade do bem para a continuidade da atividade econômica da empresa 5. Precedentes do STJ. 6. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade de votos, a Quinta Câmara Cível conheceu do recurso e negou-lhe provimento
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