Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PREQUESITONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Mero inconformismo da parte embargante não é suficiente para a oposição de embargos declaratórios. 2. O Código de Processo Civil adotou a tese do prequestionamento ficto, tornando prequestionada a matéria suscitada em embargos declaratórios com essa finalidade. 3. Embargos conhecidos, mas rejeitados. Em suas razões recursais (ID 41847142), a embargante afirma a existência de erro material em relação à gratuidade da justiça, uma vez que o acórdão que julgou a apelação consignou a suspensão da exigibilidade da verba honorária, sendo que a parte embargada não litigou sob o pálio da gratuidade. Além disso, destaca outro erro material, em razão da ausência de aplicar o mesmo percentual de 15% sobre o valor da causa da ação principal. Contrarrazões registradas sob ID 42171307. É o que importa relatar. Inclua-se o feito em pauta para julgamento. Recife, data registrada no sistema. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator (03) Voto vencedor: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 2233121-16.2022.8.17.2001 EMBARGANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS EMBARGADA: SALOC LOCAÇÕES - ME EIRELI RELATOR: DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR
Embargos conhecidos, mas rejeitados
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2ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Composição: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes (presidente); Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (membro (composição ampliada)); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (membro (composição ampliada)); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.