Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por Isadora Castro de Paula, condenada por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c.c. o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 437 dias-multa. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, redução da pena e substituição por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegada insuficiência probatória quanto à autoria delitiva; (ii) a fixação da pena-base no mínimo legal; (iii) a aplicação da fração máxima de redução relativa ao tráfico privilegiado; (iv) a fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. A autoria e materialidade delitivas estão comprovadas por laudos e depoimentos de agentes penitenciários, sendo a palavra dos policiais válida para fundamentar a condenação. 4. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, pois a valoração negativa das circunstâncias judiciais não se encontra devidamente fundamentada. 5. A aplicação da fração máxima de redução do tráfico privilegiado não é cabível, considerando a quantidade e diversidade das drogas apreendidas. 6. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme requisitos do Código Penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Pena definitiva fixada em 2 anos e 11 meses de reclusão, além de 291 dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A palavra dos policiais é válida para fundamentar a condenação. 2. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal na ausência de fundamentação concreta para valoração negativa. 3. A quantidade e diversidade das drogas justificam a modulação do redutor do tráfico privilegiado em patamar intermediário. 4. O regime inicial aberto é adequado quando ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Legislação Citada: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, art. 40, III; Código Penal, art. 59, art. 33, §§2º e 3º, art. 44. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp nº 2482572, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 13.08.2024; STJ, AgRg no HC nº 911442, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 21.05.2024; STJ, AREsp nº 2482597, Rel. Min. Daniela Teixeira, T5, j. 03.12.2024; STJ, REsp nº 1.405.989/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Nefi Cordeiro, T6, j. 18.08.2015.
Recurso parcialmente provido. Pena definitiva fixada em 2 anos e 11 meses de reclusão, além de 291 dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos.
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11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.