Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EFEITOS DA REVELIA – AFASTADA – ART. 349, DO CPC – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO REVEL E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS COM A DEFESA INTEMPESTIVA – PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A apelada apresentou sua contestação intempestivamente, todavia, na mesma ocasião, colacionou documentos com o objetivo de comprovar os fatos modificativos, impeditivos e/ou extintivos do direito autoral. Assim, como a prova documental produzida foi anterior ao encerramento da instrução processual, pode ela ser objeto de análise pelo juízo para a formação de seu convencimento, nos termos do artigo 349, do CPC. Comprovada a contratação, a utilização dos serviços disponibilizados pela ré e a ausência de pagamento das faturas, a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito consiste em exercício regular do direito, nos termos do artigo 188, I, do Código Civil, inexistindo conduta ilícita e, portanto, dano moral a ser reparado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.