Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA LOCADORA DE VEÍCULOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, COMPETÊNCIA, APLICABILIDADE DA SÚMULA 492/STF E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos por locadora de veículos contra acórdão que, ao julgar apelação, manteve sentença de procedência em ação regressiva movida por seguradora, afirmando a responsabilidade objetiva e solidária da empresa locadora e rejeitando as preliminares de denunciação da lide, incompetência do juízo e cerceamento de defesa. 2- O acórdão apreciou expressamente a preliminar de cerceamento de defesa e afirmou, com base no art. 125, §1º, do CPC, que a denunciação da lide não é obrigatória e que seu indeferimento não impede o ajuizamento de ação autônoma. 3- O colegiado enfrentou de modo explícito a preliminar de incompetência, registrando que, diante do indeferimento da denunciação da lide, inexiste ente público no polo passivo que justifique o deslocamento da competência à Vara da Fazenda Pública. 4- A aplicabilidade da Súmula 492 do STF foi analisada no acórdão. 5- Nenhuma das alegações evidencia obscuridade, contradição, omissão ou erro material, revelando-se mera tentativa de rediscutir matérias decididas, hipótese vedada pelos embargos de declaração e pela jurisprudência do STJ. 6- A pretensão de prequestionamento não autoriza o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 7- Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer, porém REJEITAR os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Adalberto de Oliveira Melo
Composição: Adalberto de Oliveira Melo (presidente); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (titular); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (titular); Itamar Pereira da Silva Júnior (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.