Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Consulta ao sistema INFOJUD Princípios da efetividade da execução e da primazia da tutela específica. I – Caso em exame A controvérsia teve origem em cumprimento de sentença, em que restaram infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial. Diante disso, o Exequente requereu a utilização do sistema INFOJUD, tendo o juízo a quo indeferido o pedido, ensejando a interposição de Agravo de Instrumento. II – Questão em discussão A questão em discussão consiste em analisar: (i) se é cabível a utilização de medidas executivas atípicas, como a consulta ao sistema INFOJUD, quando frustradas as diligências patrimoniais tradicionais; (ii) se a decisão agravada, ao indeferir tal medida, contraria os princípios da efetividade da execução, da primazia da tutela específica e da razoável duração do processo. III – Razões de decidir 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que se mostram presentes no caso. 2. A execução deve ser orientada pelos princípios da efetividade e da primazia da tutela específica, os quais garantem ao Exequente o direito fundamental à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. 3. O indeferimento de diligências voltadas à localização de bens afronta os referidos princípios, mormente quando esgotadas as vias tradicionais de pesquisa patrimonial. 4. O STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.807.180/PR), já reconheceu a legitimidade da adoção de medidas executivas atípicas como meio de assegurar a efetividade do processo. 5. A consulta ao sistema INFOJUD constitui mecanismo legítimo e proporcional para persecução do crédito, revelando-se adequada e proporcional. IV – Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A adoção de medidas executivas atípicas, como a consulta ao sistema INFOJUD, é legítima e independe do esgotamento das tentativas tradicionais de localização patrimonial do devedor.” “2. O princípio da efetividade da execução autoriza o uso de meios adequados à satisfação do crédito, não podendo o devedor invocar a menor onerosidade para se furtar ao cumprimento da obrigação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXVIII; CPC, arts. 139, IV, 300, 782, §§ 3º a 5º, e 805. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.807.180/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j. 24/2/2021, DJe 11/3/2021. Teodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Forense, 2007. Didier Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 3.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos expostos no voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.