Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. RÉU REINCIDENTE. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não procede a alegação de que a inexistência de certidão cartorária atestando o trânsito em julgado de eventual condenação inviabilizaria o reconhecimento de maus antecedentes/reincidência. 2. É assente o entendimento de que a fixação de regime prisional mais gravoso do que aquele a que o sentenciado teria direito em face da pena aplicada, impõe que a decisão seja adequadamente fundamentada, com a indicação dos motivos de fato e de direito que levaram o MM. Juiz a agravar a situação do condenado. Inteligência da Súmula 719, do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso posto, apesar de a pena fixada ser inferior a quatro anos, o reconhecimento da reincidência justifica a imposição de regime prisional mais severo. Tal entendimento encontra respaldo pela interpretação conjunta do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, do Código Penal. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001032-57.2018.8.18.0026 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/06/2024 )
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.