Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1,39% AO MÊS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA. MULTA DE 2%. LEGALIDADE. APLICABILIDADE DO CDC. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que, nos autos de Ação Monitória fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 364.915.030, rejeitou Embargos Monitórios e constituiu Título Executivo Judicial, reconhecendo a exigibilidade do débito. 2. O Recorrente sustenta Excesso de Execução, abusividade dos juros remuneratórios de 1,39% ao mês, ocorrência de anatocismo, necessidade de redução da multa contratual de 2% e nulidade da constituição do Título Executivo Judicial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível o reconhecimento do alegado Excesso de Execução sem a apresentação de demonstrativo discriminado do débito; (ii) saber se os encargos contratuais pactuados são abusivos; (iii) saber se a incidência do Código de Defesa do Consumidor altera a solução da controvérsia; e (iv) saber se a prova escrita apresentada é apta a ensejar a constituição de Título Executivo Judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A alegação de Excesso de Execução não foi acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, nos termos do art. 702, §2º e §3º, do CPC, o que impede o exame da matéria e afasta sua rediscussão em sede Recursal. 5. Os juros remuneratórios pactuados em 1,39% ao mês não se mostram abusivos, ausente demonstração de discrepância em relação à taxa média de mercado, conforme orientação do STJ. 6. A capitalização de juros é admitida nas operações realizadas por Instituições Financeiras, desde que expressamente pactuada, inexistindo prova de anatocismo ilícito. 7. A multa moratória de 2% encontra respaldo no art. 52, §1º, do CDC, não configurando ilegalidade. 8. Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor às Instituições Financeiras (Súmula 297/STJ), sua incidência não afasta o ônus probatório da parte nem autoriza revisão contratual fundada em alegações genéricas. 9. A Cédula de Crédito Bancário, acompanhada de demonstrativo do débito, constitui prova escrita idônea para o ajuizamento da Ação Monitória, nos termos do art. 700 do CPC, legitimando a constituição do Título Executivo Judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: 1. A alegação de Excesso de Execução em Embargos Monitórios exige a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de não conhecimento. 2. A revisão de juros remuneratórios em Contrato Bancário depende de prova concreta de abusividade em relação à taxa média de mercado. 3. A Cédula de Crédito Bancário constitui prova escrita apta a embasar Ação Monitória e a formação de Título Executivo Judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 700 e 702, §§2º e 3º; CDC, art. 52, §1º. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 297/STJ; STJ, precedentes sobre revisão de juros remuneratórios; TJ-MG - AC: 10000211965710001 MG, Relator.: Fabiano Rubinger de Queiroz, Data de Julgamento: 11/03/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/03/202 ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.