Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA PROFISSIONAL. 1. O item 16.6 da NR-16 do MTE classifica como atividade perigosa o transporte de líquidos inflamáveis em quantidades superiores a 200 litros. 2. Não se desconhece a alteração promovida na NR-16 que, a partir de 09/12/2019, passou a dispor, no item 16.6.1.1: "Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente." 3. Contudo, se a capacidade total dos tanques é superior a 200 litros, o motorista está submetido à situação de risco acentuado, nos termos do art. 193, I, da CLT e do item 16.6, da NR-16. Por essa razão, a jurisprudência sempre entendeu por afastar a excludente contida no item 16.6.1, acima transcrito. 4. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento para acrescer à condenação o pagamento do adicional de periculosidade.
Recurso ordinário do autor a que se dá provimento para acrescer à condenação o pagamento do adicional de periculosidade
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1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 35
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.