Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração de AIRTON FROMA NUNES e, com amparo no art. 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO PARANÁ para, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majorar em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º.
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Gabinete Ministro Nunes Marques
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.