Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI IMPROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO. APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS INDICADOS NO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1 - São requisitos da usucapião extraordinária pretendida pelo Apelante 1) a posse exercida como dono; 2) por 10 anos ininterruptos; 3) sem oposição; 4) além de ter estabelecido no imóvel a sua moradia habitual; 2 - O animus domini nada mais é que uma contraposição ao mero possuidor a título precário (locatário, o comodatário, o usufrutuário e o credor). É, pois, em síntese, o animus domini, exteriorizado como aquele tem posse do bem em nome próprio, e não se acha em relação de dependência para quem quer que seja.
Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao apelo.
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Wolfram da Cunha Ramos
Composição: Wolfram da Cunha Ramos (presidente); Miguel de Britto Lyra Filho; Túlia Gomes de Souza Neves; Inácio Jario Queiroz de Albuquerque (convocado); Manuel Maria antunes de Melo (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.