Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONDENAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, COMPATÍVEL COM OS JULGADOS DESTA CORTE E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ao analisar os autos, verifica-se que o Apelado não produziu prova consistente demonstrativa de efetiva existência de débito apto a ensejar obrigação ao Apelante que, uma vez descumprida, autorizaria a adoção das medidas legais cabíveis. 2. Restam, portanto, presumidos o abalo emocional e constrangimento autorizadores da compensação pelo ato ilícito cometido pelo Apelado. Danos morais configurados. 3. Deve o Apelado proceder com a remoção da anotação da dívida constante no cadastro de inadimplentes referente à dívida em debate. 4. Referente ao quantum indenizatório, o entendimento desta Corte vem se firmando no sentido de que, em situações de negativação indevida, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é proporcional, razoável e suficiente para a reparação de danos, sem que haja enriquecimento indevido da parte autora, ainda mais quando consideradas as circunstâncias do caso em concreto. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores e Magistrados Convocados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.