Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora, reformando a sentença de primeiro grau para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais. A agravante alega validade da contratação. Requereu a retratação da decisão monocrática, com a exclusão ou redução das condenações impostas. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes; (ii) estabelecer se a restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer em dobro ou de forma simples, à luz da modulação de efeitos fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. 3. A ausência de prova da efetiva disponibilização dos valores contratados na conta bancária da parte agravada evidencia a irregularidade do negócio jurídico, justificando a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado. 4. A condenação à repetição do indébito em dobro deve observar a modulação dos efeitos firmada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS, que restringe tal forma de restituição apenas aos débitos efetuados após 30/03/2021. 5. A fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se adequada e proporcional, conforme entendimento consolidado na 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI, considerando o dano in re ipsa decorrente da contratação irregular. 6. Recurso parcialmente provido.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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