Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DECORRENTE DE PROCESSO COLETIVO. Ainda que os arts. 97 e 98 do CDC autorizem a execução da sentença coletiva, tanto individualmente pelos interessados ou pelo sindicato substituto, no presente caso, a aplicação absoluta dos dispositivos retro deve observar as particularidades do processo trabalhista, de modo a inibir a reabertura de discussões que acarretariam atraso processual para atender um único substituído. ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo executado e do agravo de petição adesivo interposto pela exequente; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo manejado pelo executado para: 1) indeferir a petição inicial e extinguir a presente execução individual, conforme art. 924, I, do CPC; 2) determinar que ELISETE BARBOSA AGENOR continuar a figurar como substituída na execução coletiva; 3) excluir a multa aplicada pela interposição de embargos protelatórios, com ressalva de entendimento do Exmo. Juiz terceiro votante; ficou prejudicado o exame do agravo de petição adesivo da exequente; não há incidência de custas (art. 790-A, I da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA
no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo manejado pelo executado para: 1) indeferir a petição inicial e extinguir a presente execução individual, conforme art
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 19
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.