Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU – INTERESSE DE AGIR PRESENTE – HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 487, III, B, do CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na esteira da jurisprudência do STJ, a presença voluntária do réu ou do devedor para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, como ocorre no caso, não resta suprida a citação e que somente se configura a perda superveniente do interesse processual quando não se tem mais necessidade de prosseguir com a ação para obter o resultado útil que pretendiam quando a propuseram, circunstância que não se vislumbra na hipótese dos autos, constituindo transação a ser analisada pelo juiz (REsp n. 1.798.423/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020). Destarte, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes. No entanto, como não consta do acordo convenção pela suspensão do processo na hipótese, a consequência jurídica pela homologação do acordo é a extinção da execução, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a extinção sem resolução de mérito, homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes com a consequente extinção do processo na forma do art. 487, III, b, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.