Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO. SERVIDOR DO TJDF CEDIDO AO STJ. INSTAURAÇÃO DE PAD NO ÂMBITO DO STJ. POSTERIOR DESMEMBRAMENTO EM RELAÇÃO AO AGENTE ORIUNDO DO TJDF. DEMISSÃO DO SERVIDOR DO TJDF PELA PRESIDÊNCIA DA CORTE DISTRITAL. PRETENSÃO MANDAMENTAL NO SENTIDO DE SE AGUARDAR O DESFECHO DO PAD JUNTO AO STJ. TESE DE EVENTUAL QUEBRA DE TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE OS INVESTIGADOS DE AMBOS OS TRIBUNAIS. ARGUMENTO INACOLHÍVEL. VALIDADE DA CISÃO NO JULGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 49 DA LEI N. 9.784/1999. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O impetrante foi demitido do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do TJDFT, por ato da Presidência da Corte distrital, em razão de infrações disciplinares ocorridas quando cedido ao STJ para exercício de cargo em comissão. 2. Nas razões da impetração, alega nulidade na cisão do julgamento, que deveria, por força do critério da isonomia, aguardar pelo desfecho do processo administrativo originário, ainda em curso no STJ, relativo aos demais agentes envolvidos no mesmo episódio investigado. 3. O intuito de retardar o julgamento e a aplicação da sanção revela pretensão contra legem, violadora do disposto no art. 49 da Lei n. 9.784/1999, razão só por si indicativa da ausência de direito líquido e certo do autor. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. GILBERT DI ANGELLIS DA SILVA ALVES, pela parte RECORRENTE: FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JUNIOR
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Decisões da base.
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Primeira Turma · STJ · presidente: Sérgio Luíz Kukina
Composição: Sérgio Luíz Kukina (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Luiz Alberto Gurgel de Faria; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita preferencialmente pela internet, na página do STJ: www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral • Nas sessões presenciais, os advogados poderão optar por fazer a sustentação oral ou a preferência com questão de fato por videoconferência, o que lhe facultará o acesso à sessão de julgamentos por meio do aplicativo Zoom. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e até ás 13h50 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Primeira Turma. • Quando a solicitação se tratar de preferência simples, na modalidade Videoconferência, o acompanhamento da sessão dar-se-á por meio do canal do STJ no Youtube e não será enviado link de acesso à sessão. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019) • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015) • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94 • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94) • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado) •
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.