Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática de tráfico de drogas. A autoridade coatora converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando-se na gravidade abstrata do delito e na quantidade de drogas apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, observando-se os requisitos do art. 312 do CPP, em especial a existência de periculum libertatis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva padece de vício de fundamentação. A fundamentação limitou-se à gravidade abstrata do delito e à quantidade de drogas apreendida, sem demonstrar concretamente a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A jurisprudência exige fundamentação concreta e individualizada, não bastando a mera menção à gravidade abstrata do crime. 4. Ausente demonstração concreta de periculum libertatis, não se justifica a segregação cautelar. O paciente é primário. Não há indícios de que ele irá obstruir as investigações ou fugir da Justiça. A quantidade de droga apreendida, isoladamente, não configura, por si só, fundamento idôneo para a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ordem de habeas corpus concedida. A prisão preventiva é relaxada. "1. A prisão preventiva exige fundamentação idônea e concreta, não se sustentando em argumentos genéricos ou na gravidade abstrata do delito. 2. A ausência de demonstração de periculum libertatis impede a manutenção da prisão preventiva. 3. A quantidade de drogas apreendida, isoladamente, não justifica a prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, §6º; 312; 315, §1º, inc. I e II; 319. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, HC 429.261/MG; STJ, HC 531490/SP; STJ, RHC 152009/BA; STJ, HC 762.270/SP.
ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER da ordem impetrada e CONCEDÊ-LA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.