Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 1.300,00, os quais devem ser majorados para o patamar de R$ 1.500,00, devidos ao procurador da parte recorrida, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o caso, das multas dos artigos 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA45448469 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 05/02/2025 16:41:17 Publicação no DJEN/CNJ de 07/02/2025. Código de Controle do Documento: 6f73d1db-71eb-417c-a31b-58daa8f46e80
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