Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por SPE Aldebaran Leste Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra acórdão que manteve sentença de procedência parcial em ação indenizatória movida por adquirentes de loteamento, envolvendo atraso na entrega, divergência de padrão publicitado e cobrança de IPTU antes da imissão na posse. A sentença determinou adequação das obras ao padrão anunciado, declarou nulas cláusulas de transferência do IPTU antes da posse, condenou à restituição dos valores pagos e fixou danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise das teses relativas à entrega do empreendimento e aos padrões de qualidade; (ii) estabelecer se houve obscuridade na definição do momento de transferência da posse e da responsabilidade pelo IPTU. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração servem exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, não se prestando ao reexame de mérito nem à modificação do julgado. O acórdão embargado analisa expressamente as alegações sobre a entrega do empreendimento, a vinculação do material publicitário ao contrato (arts. 30, 31 e 35 do CDC) e a nulidade da cláusula de IPTU antes da posse (arts. 32 e 34 do CTN), afastando omissão e obscuridade. A fundamentação suficiente para resolver a lide atende ao dever constitucional de motivação, não havendo obrigação de responder a todos os argumentos das partes nem de utilizar os fundamentos por elas eleitos. A utilização dos embargos para atribuir efeito modificativo configura uso inadequado da via recursal, sendo vedada a rediscussão de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscutir mérito da decisão colegiada. A fundamentação suficiente ao deslinde da causa afasta alegação de omissão, ainda que não enfrente todos os argumentos das partes. A cláusula que transfere ao comprador a responsabilidade pelo IPTU antes da imissão na posse é nula, nos termos do CTN.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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